Medidas para empresas: PEES – Programa de Estabilização Económica e Social
Jun. 08, 2020
No dia 4 de junho, foi aprovado em Conselho de Ministros o PEES – Programa de Estabilização Económica e Social, que determina um conjunto de medidas a ser implementadas por forma a dar resposta à crise provocada pela pandemia de COVID-19.
No que diz respeito ao regime de layoff simplificado, este irá permanecer em vigor apenas até ao final do mês de julho, sendo que, posteriormente, irão ser utilizados 3 mecanismos alternativos:
I. As empresas que permanecerem encerradas por determinação do Governo continuarão a poder beneficiar do regime de layoff simplificado;
II. As empresas que tenham uma quebra de faturação entre 40% e 60% ou superior a 60% poderão beneficiar, entre agosto e até ao final de 2020, de um mecanismo de apoio à retoma progressiva;
III. As empresas que tenham beneficiado do regime de layoff poderão beneficiar de um incentivo financeiro extraordinário à normalização da atividade empresarial, escolhendo uma de duas modalidades: 1 SMN one-off ou 2 SMN ao longo de 6 meses.
Adicionalmente, irá ser adotado um conjunto de medidas em quatro áreas, nomeadamente Capitalização, Pagamentos por Conta, Apoio a Novas Áreas de Negócio e Adaptação do Comércio e Financiamento.
Ao nível da Capitalização, destaca-se:
- Fundo de capitalização de empresas, a ser gerido pelo Banco de Fomento, para participação em operações de capitalização de empresas viáveis com elevado potencial de crescimento, em setores estratégicos e com orientação para mercados externos;
- Financiamento de PME no mercado de capitais, mediante um veículo especial de aquisição de dívida emitida por PME e colocação dessa dívida no mercado de capitais, através da emissão de obrigações;
Quanto aos Pagamentos por Conta:
- Ajuste das regras e formas de pagamento relativas ao Pagamento por Conta devido em 2020:
I. Quebra de Faturação > 20% no 1.º semestre de 2020 – limitação do pagamento até 50%;
II. Quebra de Faturação > 40% no 1.º semestre de 2020 e setores de alojamento e restauração – isenção do pagamento até 100%.
Apoio a novas áreas de negócio e adaptação do comércio:
- 15 projetos estruturantes envolvendo empresas e centros de I&D, com ênfase em áreas emergentes (bio-, nano-, sistemas computacionais, tecnologias eletrónicas / digitais; mobilidade autónoma).
- Inovação Covid / I&D Covid: apoios financeiros para empresas que redirecionaram a sua produção para as necessidades atuais (batas, máscaras, todo o tipo de equipamentos de proteção individual), mas também para o sistema científico e apoio à investigação (tratamentos, vacina, testes) na área da Covid19.
- Comércio.pt: criação de incentivos à transição digital do modelo de negócio das micro e pequenas empresas, mediante a promoção do comércio eletrónico (apoio à adesão a plataformas já existentes, reformulação dos websites, etc.);
- ADAPTAR 2.0: adaptação e modernização de estabelecimentos comerciais, financiando investimentos na adaptação ao contexto COVID-19, em frentes de loja, áreas de acesso ao público, etc;
- ADAPTAR+ : consultoria para adaptação ao contexto-COVID (e pós-COVID), com vista a auxiliar e estimular microempresas a atualizar e remodelar os seus estabelecimentos e unidades de produção.
Na área do Financiamento, prevê-se:
- Aumento das linhas de crédito com garantia de Estado, no valor máximo autorizado pela Comissão Europeia (13.000M€), duplicando o valor já disponibilizado;
- Seguros de crédito, quer para exportações, quer para transações de bens e serviços efetuadas no mercado nacional;
- Extensão da moratória bancária até 31 de março de 2021.